Os magistrados Clarissa Mascarenhas, Natália Castro e André Parizio, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), participam do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, que ocorre até esta quarta (17), em BrasÃlia. O evento visa fortalecer o diálogo entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a magistratura de primeiro grau.
Para o Congresso, foram selecionadas 202 propostas de enunciados consideradas relevantes para discussão e votação em plenário. A juÃza Clarissa Mascarenhas integra a banca cientÃfica do evento, responsável pela análise das propostas apresentadas. A banca é composta por 74 magistrados de todo o paÃs.
O juiz André Parizio teve um enunciado habilitado pela banca cientÃfica no eixo institucional “Cooperação Judiciária, Plantão e Eficiência Administrativa”.
Enunciado 1212: É admissÃvel a cooperação judiciária entre o juÃzo de famÃlia e o juizado de violência doméstica e familiar para realização de audiência conjunta, compartilhamento de provas e demais atos processuais que viabilizem compreensão global do conflito e ampliem a proteção à mulher.
Já a juÃza Natália Castro teve seu enunciado aprovado por unanimidade, no eixo de Direito Público “Infância, Juventude, Proteção Integral e Melhor Interesse da Criança”.
Enunciado 1202: Em que pese o caráter pedagógico da audiência de apresentação do adolescente em conflito com a lei prevista no art. 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se esclarecer que permanece seu pleno direito ao silêncio, nos termos do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. Assim, ele pode se recusar a falar sobre o fato e produzir prova contra si mesmo, sem que tal omissão seja interpretada em seu desfavor, inclusive para eventual análise de remissão processual.
Segundo a magistrada, o Congresso proporcionou uma aproximação entre o STJ e os juÃzes de primeiro grau, permitindo que demandas enfrentadas nas unidades judiciárias fossem debatidas e transformadas em enunciados orientadores.
“O STJ abarcou os conflitos que os juÃzes estaduais e federais passam na sua jurisdição, propondo enunciados para dar a solução dessas demandas. O STJ recebeu esses enunciados, submeteu a uma votação e acolheu como deles, como o entendimento do próprio STJ, o que permitiu essa aproximação e a resolução de demandas que vinham causando aflição em muitos magistrados”, explicou.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL