Servidor 28/04/2026 - 08:04:28
Comprovação de despesas com auxílio-saúde deve ser feita até esta quinta-feira (30)
Magistrados e servidores devem enviar documentação pelo Portal do Servidor, na aba “Solicitações diversas”; estão dispensados aqueles que têm desconto direto em folha

undefined undefined Thássia Leite

Os magistrados e servidores que usufruem do auxílio-saúde devem comprovar as despesas com plano ou seguro saúde referentes a 2025 até esta quinta-feira (30), por meio do Portal do Servidor, na aba “Solicitações diversas”.

O auxílio-saúde é assegurado pelas Resoluções nº 16/2015, para servidores, e nº 09/2020, para magistrados, ambas do TJAL.

Os beneficiários que não realizarem a comprovação de gastos realizados em 2025 poderão ter o benefício suspenso, devendo inclusive restituir os valores recebidos de forma indevida.

Estão dispensados da referida comprovação os beneficiários que efetuam o pagamento do plano ou seguro saúde por meio de desconto direto em folha.

Se o valor das despesas apresentadas for inferior ao benefício recebido, magistrados e servidores deverão complementar a comprovação com outros gastos relacionados a ações de prevenção ou tratamento de saúde.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com a DAGP pelo telefone (82) 4009-3029.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


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