A PrevMais Associação de Benefícios foi condenada a pagar cerca de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente, por negar o conserto de um veículo segurado. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
Segundo consta nos autos, a vítima alega que herdou o veículo segurado e que, após um acidente, a empresa se negou a arcar com o conserto, o que gerou um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil para o cliente.
A PrevMais argumentou que o serviço foi recusado devido à ausência de inventário, que comprovaria que o veículo foi herdado pela vítima.
A juíza Luciana Raposo determinou que a ausência do documento não altera o direito do cliente. O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão, afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0716795-29.2023.8.02.0058
Giovanna Aguiar - Dicom TJAL