O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão que impede que cartórios reconheçam a paternidade afetiva sem que os pais biológicos se pronunciem. A TV Tribunal conversou sobre a temática com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ), Anderson Passos.
De acordo com o magistrado, a decisão confirma o Provimento 149/2023, do CNJ, que trata sobre os requisitos para o reconhecimento da paternidade afetiva. Para resguardar os interesses da criança há a necessidade de ouvir primeiramente os pais que estão no registro.
A decisão proíbe que seja acrescentada no registro a paternidade afetiva apenas de forma administrativa, sem que haja intervenção de um magistrado. É preciso que a questão seja apresentada para que um juiz aprecie, afirmou o magistrado.
Além disso, o juiz também explica que o reconhecimento voluntário da paternidade biológica pode ser feito em cartório, mesmo quando o indivíduo tem mais de 18 anos.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL, com informações da TV Tribunal CN
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