O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Prefeitura de Maceió regulamentaram, nesta quinta-feira (1º), a implantação do Serviço de Acolhimento em FamÃlia Acolhedora, que visa promover o convÃvio familiar para crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento.
“As crianças que têm atenção reagem positivamente. O trabalho social entre o MunicÃpio e o Estado é muito importante”, disse o presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho, durante a assinatura do decreto.
O juiz Ygor Figueiredo, coordenador estadual da Infância e Juventude (CEIJ), esclareceu que este serviço já estava previsto no ECA desde 1990, mas que, em 2020, o CNJ começou a incentivar os tribunais a implementarem a ação.
“Com o serviço, nós trazemos a criança para dentro de um ambiente familiar, onde ela vai crescer com essa imagem de como funciona a famÃlia sadia, para que no futuro ela forme a sua famÃlia e sirva de exemplo para a sociedade”, ressaltou o juiz.
O serviço FamÃlia Acolhedora foi instituÃdo pela lei municipal nº 7316, de 17 de janeiro de 2023. A princÃpio, a ideia é que a iniciativa alcance 30 famÃlias em Maceió.
“A famÃlia acolhedora é fundamental para podermos abraçar essas crianças em extrema vulnerabilidade que estão esperando para adoção”, afirmou o prefeito de Maceió, JHC.
De acordo com o prefeito, as famÃlias interessadas deverão passar por triagem e adaptação, para melhor receber os menores. Os acolhedores também vão receber um subsÃdio mensal, que servirá de auxÃlio para custear a manutenção da criança ou do adolescente.