Arte: Dicom TJAL
A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, determinou que a operadora de plano de saúde Hapvida custeie o procedimento de remoção das mamas (mastectomia) de um homem transgênero, em um prazo de cinco dias. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).
O homem afirma que está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. O rapaz expõe que não encontrou profissionais para orientá-lo e por isso arriscou a fazê-lo por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.
Após um ano e oito meses se automedicando, iniciou o tratamento adequado, com acompanhamento médico de uma endocrinologista, juntamente com um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de remoção das mamas (mastectomia).
O paciente informou que é cliente do Hapvida desde 2018. Contudo, a empresa não autorizou a execução do procedimento por alegar que a cirurgia de masculinização estaria fora da cobertura do plano, por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e porque se trataria de procedimento estético.
O Hapvida alegou também que quando o rapaz ingressou na Justiça, o plano já havia sido cancelado. Porém a juíza entendeu que tal fato não impediria a procedência da ação, visto que a Hapvida negou a solicitação em janeiro de 2019, e apenas sete meses depois o autor teria se desvinculado do plano, em agosto de 2019. Isto é, a negativa ocorreu durante a vigência do contrato.
Isabelle Coutinho destacou que o Judiciário tem entendido que procedimentos do tipo não devem ser considerados apenas estéticos. A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS, diz a decisão.
A juíza apontou ainda que, no caso em questão, a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelo médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor.
Carol Neves - Dicom TJAL
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