Em entrevista ao Beabá da Justiça, a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existem algumas diferenças entre a compra ou contratação realizada no espaço físico e a compra virtual.
"A compra pela internet pressupõe o direito de arrependimento, o que não acontece com a compra no estabelecimento físico, onde a parte tem o direito a troca se houver vício do produto, se a loja realmente quiser dar o prazo de 30 dias, mas não são obrigados. No caso da compra pela internet a parte tem o direito de arrependimento, ainda que o produto não apresente vício, tendo 7 dias para manifestar seu desagrado e devolver o produto", destacou a juíza.
Ainda de acordo com a magistrada, esta grande quantidade de compras realizadas pelos consumidores no fim do ano leva a uma maior incidência de processos que tramitam no Juizado Especial, pois há uma probabilidade maior de problemas com estas compras e ainda pela dificuldade de cumprimento da oferta, especialmente quanto ao prazo prometido para entrega dos produtos adquiridos on-line.
"Sim (a demanda no Juizado aumenta), pois o consumidor compra mais, sendo natural que tenha mais problemas, mais desagrados em suas contratações. Ele acaba comprando mais por ser fim de ano e ainda mais por conta da Black Friday, que tem promoções cativantes, muito convidativas para o consumidor, o que acaba aumentando o fluxo de consumo."
Confira acima a entrevista concedida pela juíza à jornalista Camilla Cahet, no quadro Beabá da Justiça
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