A Coordenadoria da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) dialogou com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), sobre a edição de um ato conjunto entre as duas entidades que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) Estadual sobre FamÃlias Acolhedoras em Alagoas.
Durante o encontro, foram discutidas a ampliação do programa de famÃlias acolhedoras para todo o estado, a composição e atuação do GTI e a realização de uma capacitação voltada a profissionais dos municÃpios. O treinamento foi marcado para o dia 27 de fevereiro, no TJAL, com foco nos fluxos de criação e funcionamento do serviço de famÃlia acolhedora.
O juiz Anderson Passos, coordenador da Infância e Juventude do TJAL, destacou a importância da qualificação técnica para a efetividade da polÃtica pública.
“Precisamos capacitar as equipes para que conheçam e compreendam os fluxos necessários ao funcionamento da famÃlia acolhedora. A ideia é que todos os municÃpios de Alagoas enviem representantes para se capacitarem nessa temática”, afirmou.
Segundo ele, o público-alvo são gestores e profissionais das secretarias municipais de Assistência Social e das pastas responsáveis pela proteção da criança e do adolescente. A capacitação será promovida de forma articulada pelo Judiciário e pelo Ministério Público.
O promotor Gustavo Arns, coordenador do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude do MPAL, ressaltou o papel institucional da parceria. “O Ministério Público e o Poder Judiciário não executam polÃticas públicas, mas têm o poder de fomentá-las, mobilizando os principais atores, que são o Executivo e o Legislativo”, explicou.
Ele lembrou que a recomendação conjunta do CNJ, CNMP e órgãos do Executivo Federal reforça a prioridade legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é o acolhimento familiar em detrimento do institucional.
Hamilton Azevedo, secretário da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional também participou da reunião.
A criação do grupo de trabalho atende à Recomendação Conjunta nº 02, de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também consta como exigência na Portaria nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
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